Cada estado pode oferecer diferentes tipos de incentivos fiscais para importação, dependendo do seu contexto e de suas atividades principais.
Conheça abaixo os principais estados que oferecem esses incentivos e quais são eles:
Minas Gerais
– Tratamentos Tributários Setoriais – TTS: englobam alíquotas que variam de 1% a 15%, dependendo do setor, diferimento do ICMS para importação de matérias-primas e materiais de embalagem, além de diferimento do ICMS na aquisição de ativos imobilizados;
– Corredor de Importação de Minas Gerais: promove reduções tributárias para quem adquire produtos importados e matéria prima com o objetivo de revenda, assim, há o diferimento do ICMS – o desembaraço deve ocorrer em MG – e o crédito presumido sobre esse tributo. Se não houver similar nacional, a alíquota do crédito varia de 2,5% a 5% e para quando há correspondente nacional varia de 3% a 6%.
Santa Catarina
– Tratamento Tributário Diferenciado 409 – TTD 409: promove a desoneração de alguns tributos para empresas que tenham matriz ou filial no estado;
– Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC): para empresas que gerem empregos na região, fomentam o desenvolvimento tecnológico e geram desconcentração econômica e de espaços, podendo haver diferimento de até 75% do valor do ICMS gerado na operação;
– Pró-Emprego: para empresas que desejam abrir matrizes ou filiais, abrangendo aquelas já instaladas que desejam se expandir, reativar ou se modernizar, assim, é oferecido o regime de Tratamento Tributário Diferenciado, incidindo sobre o ICMS.
Rondônia
– TTD Rondônia: concede um crédito presumido de até 85% em cima do valor do ICMS na saída interestadual da mercadoria importada de outro país.
Espírito Santo
– Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP: visa incentivar o uso de sua estrutura por meio de um financiamento exclusivo, de forma que há o diferimento do ICMS na entrada de mercadorias e, ainda, os contemplados podem contar com um financiamento de 70% do valor pago no mês seguinte;
– INVEST – IMPORTAÇÃO: incentivo direto à importação, podendo a empresa contar com diferimento de 100% do valor do ICMS e o recolhimento desse tributo ocorre apenas na saída, tendo ainda um desconto de 75%;
– INVEST – INDÚSTRIA: os contemplados têm diferimento do ICMS sobre a importação de máquinas, matérias-primas e insumos, desde que sejam integrados à empresa e sua cadeia e não para revenda.
Paraná
– Programa Paraná Competitivo: propõe atrair novos investimentos, gerar empregos, as atividades empresariais e a sustentabilidade econômica, sendo dado o diferimento total do ICMS devido nas importações e o crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.
São Paulo
São Paulo é considerado o principal polo econômico do país e existem diversos modelos de incentivo. Conheça alguns dos principais incentivos.
– Regime especial de exportação: há o diferimento do ICMS e a suspensão do Imposto de Importação na aquisição matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para fabricação de mercadorias para a exportação;
– Redução da base de cálculo: setores e produtos como itens da cesta básica, insumos agropecuários, medicamentos, dentre outros, têm a alíquota do ICMS reduzida;
– Créditos outorgados: alguns produtos e setores, como transporte, farinha de trigo, laticínios e tubos de aço, contam com o regime de créditos presumidos, havendo uma redução no valor total de ICMS a ser pago;
– Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado: voltado para o fomento da indústria, há a suspensão integral do pagamento do ICMS para compra de máquinas quando não há similar nacional.
Alagoas
É dado o diferimento do ICMS com uma alíquota que varia entre 4 a 12%, no entanto, o maior diferencial é o regime de Circulação Simbólica. Por meio dele, havendo a base documental, o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do Brasil, de forma que a carga nem precisa passar por Alagoas.
Pernambuco
– Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco – PRODEPE: oferece o diferimento do ICMS, a concessão de crédito presumido e a redução da carga tributária na importação;
– Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Pernambuco – PEAPE: há redução da base de cálculo do ICMS e crédito presumido que equivale ao valor do imposto.



